Protocolo: 20252219591
Status: Concluido
Mensagem: REQUERIMENTO À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – CE Assunto: Pedido de intervenção da Câmara Municipal quanto à ausência de entrega de correspondências na Rua Elisa Maria Mota – Bairro Professora Maria Geli Sá Barreto Ilmo(a). Sr(a). Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Eu, morador da Rua Elisa Maria Mota, situada no Bairro Professora Maria Geli Sá Barreto, venho, por meio deste requerimento, solicitar apoio e intervenção da Câmara Municipal diante de um problema que tem causado grande transtorno aos moradores: a impossibilidade de recebimento de correspondências e encomendas postais em domicílio, mesmo quando o serviço é devidamente pago. Em contato direto com a empresa Correios, foi-me informado oficialmente que o endereço mencionado — Rua Elisa Maria Mota, CEP 63038-118, Juazeiro do Norte/CE — é considerado área de expansão e, embora tenha sido incluído em levantamento de carga no ano de 2024, a implantação da entrega domiciliar foi suspensa por ordem judicial, e o Centro de Distribuição Domiciliar de Juazeiro do Norte não recebeu recursos para iniciar a entrega na localidade. Essa situação é profundamente injusta, pois os moradores pagam pelos serviços de entrega de documentos e correspondências, como no caso de renovação de CNH, cartões bancários, boletos e outros documentos oficiais, mas não recebem o serviço pelo qual pagaram. A ausência de entrega domiciliar afeta a vida cotidiana, gera insegurança e obriga os cidadãos a deslocarem-se constantemente até agências dos Correios, muitas vezes sem garantia de que a correspondência será localizada. É inadmissível que uma área habitada e reconhecida administrativamente pelo município continue sendo tratada como “área de expansão” e permaneça sem um serviço postal básico — o que configura uma negação do direito de cidadania e de acesso igualitário aos serviços públicos. Diante disso, venho solicitar à Câmara Municipal de Juazeiro do Norte que: 1. Interceda junto à Superintendência dos Correios no Ceará e aos órgãos federais responsáveis, buscando informações e providências sobre o caso; 2. Encaminhe requerimento à Prefeitura Municipal, solicitando esclarecimentos sobre a classificação do bairro e possíveis medidas de regularização da entrega postal; 3. Promova audiência pública ou reunião com representantes dos Correios e do Executivo municipal, visando à inclusão imediata da Rua Elisa Maria Mota e demais vias do Bairro Professora Maria Geli Sá Barreto no sistema de entrega domiciliar. A comunidade local não pode continuar à margem dos serviços essenciais, especialmente quando cumpre suas obrigações e contribui com impostos e taxas.
Anexo(s):

    Histórico de atendimento

    • 26/01/2026 - Considerando que esta ouvidoria após ter constatado que, a secretaria municipal responsável pela instalação das placas nominais de ruas em Juazeiro do Norte, é a SEDETUR, repassou a informação ao Gabinete do Presidente Felipe Vasques, que imediatamento encaminhou à referida secretaria o ofício nº 024/2026 - GAB, solicitando a adoção das providências necessárias para a implantação e/ou regularização da sinalização com os nomes das ruas do Bairro Maria Geli de Sá Barreto.
    • 13/01/2026 - Considerando feito o possível nesta etapa de intervensões do presidente da câmara, para atendimento da demanda pleiteada pelo manifestante, fica o processo concluído parcialmente, ficando esta ouvidoria no aguardo do atendimento do Poder Executivo Municipal e consequentemente dos Correios, para, se necessário, novas intervenções do legislativo.
    • 13/01/2026 - Informamos que o Presidente da Câmara Municipal, Felipe Mikael Vasques Monteiro, encaminhou o ofício nº 014/2026 - GAB, dia 09 de janeiro de 2026, ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte, solicitando a adoção das providências necessárias para a implantação e/ou regularização da sinalização com os nomes das ruas do Bairro Maria Geli de Sá Barreto, com especial atenção.
    • 09/01/2026 - Informamos o recebimento do ofiício nº 62059232/2025 - GEDIS-CONEO-CE, do Superintendente Estadual do Ceará, destinado ao Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Felipe Vasques, em resposta ao ofício 337/2025, com as seguintes informações: 1. Suspensão do Sistema de Distritamento (SD): A impossibilidade de prosseguir com a implantação da entrega domiciliar na localidade mencionada está, em primeiro plano, relacionada à suspensão do Sistema de Distritamento (SD). O SD é a ferramenta interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), utilizada para dimensionar o efetivo e os recursos necessários para a prestação do serviço postal no logradouro. 2. Motivo da Suspensão: As implantações do Sistema de Distritamento - SD foram suspensas de forma imediata para permitir aprimoramento das ferramentas de dimensionamento. A suspensão do referido sistema compreende todas as etapas do processo. 3. Pré-requisito para Distribuição Domiciliar (Sinalização Viária): Adicionalmente, a entrega em domicílio está sujeita ao cumprimento de requisitos estabelecidos na Portaria MCOM Nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, conforme o art. 11, inciso III, alínea "b", a entrega domiciliar exige que as vias e os logradouros "dispuserem de placas identificadoras do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável". 4. Situação do Bairro Professora Maria Geli Sá Barreto: De acordo com o levantamento operacional, a Rua Elisa Maria Mota e outras vias do bairro, não possuem a devida placa de identificação de rua, o que configura o não atendimento de um dos requisitos essenciais e de responsabilidsde da administração municipal para a distribuição externa nos logradouros. 5. Inviabilidade da Expansão e Previsão de Regularização: Desta forma, a expansão da distribuição para a localidade é inviabilizada pela concorrência dos seguintes fatores: 5.1. A suspensão do Sistema de Distritamento (SD) e a indisponibilidade de recursos para o redimensionamento da carga. 5.2. O não atendimento do pré-requisito legal de sinalização (placas identificadoras) de responsabilidade do órgão municipal. Considerano o Poder Executivo Municipal, competente para executar a obra de sinalização (placas de identificação das ruas), o Presidente da Câmara Municipal, Felipe Vasques, encaminhará expediente ao Prefeito Municipal, solicitando as devidas providências. Esta ouvidoria acompanhará o andamento do processo e manterá Vossa Senhoria informado, através do nosso sistema E-SIC
    • 18/11/2025 - Informamos que o Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Felipe Mikael Vasques Monteiro, encaminhou ofício nº 337/2025 ao Superintendente Estadual dos Correios, solicitando informações detalhadas e providências, em carater emergencial, sobre o restabelecimento do serviço postal, no bairro Maria Geli de Sá Barreto. Esta ouvidoria, estará em contato frequente com o Gabinete do Presidente, e manterá Vossa Senhoria informado.
    • 11/11/2025 - Encaminhado ao setor competente. Essa Ouvidoria acompanhará o caso e manterá Vossa Senhoria informado sobre o andamento do processo, através do Sistema E-SIC.
    • 31/10/2025 - Em análise