Mensagem: Informo a esse órgão de controle externo da administração pública municipal de juazeiro do norte o ATO GRAVÍSSIMO que está ocorrendo na (UBS 18/24 PIO XII) por parte do médico que atende pelo período vespertino (EDGAR FERREIRA DA SILVA. CRM:3744-CE). O mesmo chega por volta das 13:30h, aproximadamente, “bate” o respectivo ponto de registro, atende o pessoal que se encontra aguardando na unidade e, supervenientemente, ao respectivo atendimento realizado, se evade do local a pretexto de resolver assuntos particulares, deixando a unidade de saúde sem a presença do devido profissional médico. Mais gravosa a situação é que o fato ocorre todos os dias. O médico citado volta para a UBS por volta das 18:30 ou 19:00h, aproximadamente, para registrar seu ponto e dessa forma BURLAR o sistema de registro, como se lá estivesse presente por todo o período de trabalho determinado. Pacientes relatam que chegam procurando atendimento e são orientados por servidores coniventes com essa prática repugnante à boa conduta administrativa a esperarem o retorno do profissional citado. Ou seja, esperam várias horas para serem atendidos por um profissional que tem a obrigação de estar presente no seu expediente de trabalho determinado. Também é sabido que tal prática ilícita é de conhecimento da gestão pública municipal de saúde através de seus coordenadores, os quais são supostamente coniventes com tal atitude imoral e improba.
Obs.: O profissional citado nessa denúncia atua em regime de contratação pública por vários anos, o que de nenhuma forma está de acordo com o que preceitua o inciso IX, art.37 da CFRB de 1988.
IX – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O fato já foi comunicado à ouvidoria geral do município de juazeiro do norte( protocolo :202601070002, 07/01/2026) que até o presente momento nada fez em relação à tomada de providências cabíveis contra esse servidor. peço que a câmara municipal, responsável pelo controle externo da atividade administrativa do município, tome as devidas providências para que atos ilícitos como esse sejam combatidos.
Anexo(s):
Histórico de atendimento
26/02/2026 –
Seguindo instrução do Gabinete do Presidente, encaminhamos o Memorando nº 014/2026 à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para adotar as devidas providências Manteremos Vossa Senhoria informado sobre as medidas tomadas..
24/02/2026 –
Nesta data, foi protocolado o Memorando nº 013/2026- OUVIDORIA-CMJN, no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, para adotar as devidas providências, através da autoridade competente desta Casa Legislativa.
19/02/2026 –
Comunicamos ter recebido o Memorando 05/2026 da Controladoria da Câmara Municipal, informando que essa Controladoria se restringe à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como ao controle interno de seus atos administrativos.
Assim sendo, esta ouvidoria irá identificar o setor competente da Câmara Municipal competente para tal, e adotará as devidas providências.
A cada movimentação no processo lhe manteremos informado.
09/02/2026 –
Protocolado o Memorando 008/2026 na Controladoria Geral da Câmara Municipal com anexo da Vossa Manifestação (Denúncia).
Manteremos Vossa Senhoria informado sobre as providências a serem tomadas pela Câmara.
06/02/2026 –
Em análise.
06/02/2026 –
O nosso atendimento ficou interrompido temporariamente por conta de uma atualização e reforma em nosso sistema eletrônico, E-SIC da ouvidoria. Pedimos desculpas.
Hoje estamos retornando, ainda precariamente, até conclusão da reforma.